Prezado participante, Em 2024 ocorreram mudanças na Legislação que norteia...
Leia maisPrezado(a) Aposentado(a)
Em atendimento ao disposto no artigo 57°, do Regulamento do Plano de Benefícios Escelsos II, neste mês de dezembro, é disponibilizada a possibilidade do aposentado que optou pela forma de recebimento da Renda Mensal Financeira, alterar o seu percentual de escolha, optando por uma das opções que variam de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1,2% (um vírgula dois por cento).
Orientamos àqueles que tem interesse em alterar o percentual de recebimento, a efetuar o preenchimento do Termo de Opção para Alteração do Percentual de Renda (clique aqui e acesso o termo) e entregue no atendimento da Enerprev no Espírito Santo, localizado na Avenida Lourival Nunes, 390 – Prédio H – Planalto de Carapina – Serra, até o dia 30 de dezembro de 2015.
A alteração do percentual terá vigência a partir do pagamento do benefício de janeiro de 2016.
A ausência do recebimento do Termo no prazo determinado resultará na aplicação do percentual de recebimento que está sendo praticado.
A possibilidade para a próxima alteração do percentual de recebimento ocorrerá em junho de 2016, com vigência a partir de julho de 2016.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso atendimento através dos seguintes canais:
Telefone: (27) 3348-4259
E:mail: enerprev.es@edpbr.com.br
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ENERPREV – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GRUPO ENERGIAS DO BRASIL
Prezado participante, Em 2024 ocorreram mudanças na Legislação que norteia...
Leia maisSabia que agora é possível acessar o Relatório Gerencial de...
Leia maisNo dia 02/02/2024 o Grupo EDP Energias do Brasil, patrocinador...
Leia maisA Enerprev está comprometida com a sua privacidade e sigilo de suas informações.
As configurações de cookies do nosso site estão ajustadas para a melhor experiência de navegação.
Você pode alterá-las se desejar, ajustando as configurações de privacidade e cookies a qualquer momento em seu navegador.