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Alteração do Percentual de Renda do Benefício – Plano Escelsos II

​Prezado(a) Aposentado(a)

Em atendimento ao disposto no artigo 57°, do Regulamento do Plano de Benefícios Escelsos II, neste mês de dezembro, é disponibilizada a possibilidade do aposentado que optou pela forma de recebimento da Renda Mensal Financeira, alterar o seu percentual de escolha, optando por uma das opções que variam de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1,2% (um vírgula dois por cento).

Orientamos àqueles que tem interesse em alterar o percentual de recebimento, a efetuar o preenchimento do Termo de Opção para Alteração do Percentual de Renda (clique aqui e acesso o termo) e entregue no atendimento da Enerprev no Espírito Santo, localizado na Avenida Lourival Nunes, 390 – Prédio H – Planalto de Carapina – Serra, até o dia 30 de dezembro de 2015.

A alteração do percentual terá vigência a partir do pagamento do benefício de janeiro de 2016.

A ausência do recebimento do Termo no prazo determinado resultará na aplicação do percentual de recebimento que está sendo praticado.

A possibilidade para a próxima alteração do percentual de recebimento ocorrerá em junho de 2016, com vigência a partir de julho de 2016.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso atendimento através dos seguintes canais:

Telefone: (27) 3348-4259

E:mail: enerprev.es@edpbr.com.br

DIRETORIA DE SEGURIDADE

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