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Quais as minhas opções
em caso de Desligamento?

Plano Energias

  • AUTOPATROCÍNIO

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver). 

  • BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas. 

  • PORTABILIDADE*

É a transferência de 100% do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta. 

  • RESGATE

Saque de 100% do saldo das contas de participante. (Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda)

 

(*) Para que o participante possa fazer essa opção é preciso que ele tenha no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano

Plano Escelsos II

  • AUTOPATROCÍNIO

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver). 

  • BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas. 

  • PORTABILIDADE*

É a transferência do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta. 

  • RESGATE

Saque de 100% do saldo da conta de participante acrescido do percentual de direito da conta da patrocinadora. (Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda)

 

(*) O cálculo corresponderá ao mesmo percentual a título de resgate.

Plano PSAP

  • AUTOPATROCÍNIO

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver). 

  • BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas. 

  • PORTABILIDADE*

É a transferência do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta. 

  • RESGATE

Saque das contribuições do participante realizadas na parcela BSPS e BD. Na parcela CV esse valor corresponderá a 100% das do participante acrescido de até 90% das contribuições da patrocinadora. (Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda)

 

(*) O cálculo corresponderá ao mesmo percentual a título de resgate.

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