Enerprev

2ª FASE – Recadastramento e Prova de Vida

Informativo dos próximos passos do Recadastramento

A Enerprev lançou em novembro/2020, um aplicativo mobile para realização da atualização cadastral e prova de vida aos assistidos e pensionistas da Enerprev.

O prazo para realização de forma digital se encerrou em agosto/2021, e seguimos neste momento, para a próxima fase do processo em meio físico (através de formulário).

O recadastramento e prova de vida em meio físico se iniciará em outubro/2021 e o prazo final para envio do documento à Enerprev se encerrará em 30/11/2021.

  • Qual a importância do recadastramento e prova de vida?

A Enerprev tem a obrigação de zelar pela integridade do cadastro de seus participantes e assistidos. Isso é fundamental para que haja a garantia do correto pagamento dos benefícios, de acordo com as definições de cada regulamento dos planos administrados pela entidade. Portanto, para assegurar a longevidade do plano e a segurança de todos, no processo de recadastramento e da prova de vida são necessários que sejam atendidas algumas exigências de acordo com cada modalidade pela qual é paga o benefício.

  • Benefícios de Invalidez e Pensão por Morte

Se você recebe um destes benefícios, é importante lembrar que os regulamento dos planos condicionam o pagamento ao recebimento do mesmo benefício pelo INSS. Por isso, qualquer alteração em seu benefício do INSS (espécie do benefício, encerramento, suspensão, etc.), avise imediatamente à Enerprev, para que possamos analisar a situação em relação ao plano de previdência.

No processo de recadastramento e prova de vida, aos assistidos que recebem por estas espécies de benefício, é solicitado o envio do extrato de pagamento recente do INSS (últimos 3 meses) que contenham no mínimo o seu NOME COMPLETO e o NÚMERO DO BENEFÍCIO (NB), além do formulário de recadastramento e prova de vida.

  • E quais serão os próximos passos?

A Enerprev enviará no seu e-mail cadastrado, o formulário de recadastramento e prova de vida, para que você possa imprimir, efetuar ajustes em seu cadastro (caso necessário), assinar o documento com reconhecimento de firma por autenticidade e devolver o documento à Enerprev até 30/11/2021. Por isso, fique atento à sua caixa de entrada e se o e-mail não ficou retido em sua caixa de spam!

Para aqueles que não possuírem e-mail cadastrado na Enerprev, o documento seguirá em seu endereço e o procedimento e prazo serão os mesmos.

  • E qual a necessidade de ser reconhecido a assinatura do formulário por autenticidade?

Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.

Com isso, a Enerprev tem a comprovação de que está pagando seus benefícios devidamente.

  • Existirá outra forma de fazer o meu Recadastramento?

Sim, através do atendimento presencial, previamente agendado pelos nossos canais de atendimento

Confira o calendário abaixo para não perder o prazo!!

ATENÇÃO!!!

ENERPREV – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GRUPO ENERGIAS DO BRASIL

Outros Comunicados

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