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Proposta de Alteração dos Planos PSAP Bandeirante e Energias do Brasil

Prezados Participantes e Assistidos,

Em atendimento ao disposto no art. 9º, inciso IV, e no art. 14, inciso VII, ambos da Portaria Previc n.º 527/2016, comunicamos aos Participantes e Assistidos do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão – PSAP/Bandeirante (CNPB sob o nº 1982.0020-18) e do Plano de Benefícios Energias do Brasil (CNPB sob o nº 2006.0071-65):

(i) a síntese das alterações regulamentares propostas para os regulamentos de ambos os Planos, demonstrando seus impactos em relação às regras de elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio, aos custos e à situação atuarial do plano de benefícios; e

(ii) a síntese do processo de migração voluntária que envolverá os referidos planos e novo plano a ser instituído sob a administração da ENERPREV, denominado Plano Saldado PSAP.

Para conhecer os detalhes a respeito das alterações propostas, clique em:

Síntese da Proposta de Alteração Regulamentar do Plano PSAP/Bandeirante
Quadro comparativo contendo as regras atuais e as regras propostas para o Plano PSAP/Bandeirante
Texto corrido do Regulamento proposto para o novo Plano Saldado
Síntese da Proposta de Alteração Regulamentar do Plano Energias do Brasil
Quadro comparativo contendo as regras atuais e as regras propostas para o Plano Energias do Brasil

Em caso de dúvidas, estão a disposição os seguintes canais de atendimento:Telefones: (27) 3348-4259, (11) 2185-5485 ou pelos e-mail: atendimentoenerprev@edpbr.com.br

DIRETORIA EXECUTIVA
ENERPREV – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GRUPO ENERGIAS DO BRASIL

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