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Destinação do Superávit do Plano de Benefícios Escelsos II

​Prezados participantes e assistidos,

Em atendimento às regras estabelecidas no Plano de Benefícios Escelsos II, que definem os procedimentos para a destinação do superávit do referido plano, aos participantes ativos, autopatrocinados, Benefício Proporcional Diferido, Ativos elegíveis e aos Assistidos e, adicionalmente, para cumprir o entendimento final da PREVIC, refletido no Ofício CGMA/DIACE/PREVIC n.° 233, de 27/01/2016, que foi resultado de consulta da Enerprev sobre a forma a ser adotada pela entidade para a realização dessa distribuição, informamos que a Enerprev, enviou à residência de todos os participantes do plano, correspondências que foram elaboradas para esclarecer como foram definidos os critérios e quais serão os procedimentos adotados para a realização da destinação do superávit do Plano Escelsos II.

As regras da destinação do superávit estão disponíveis no “Regulamento do Plano“, do artigo 84° ao artigo 89°. Acesse o Regulamento do Plano Escelsos II através do link em destaque e conheça mais detalhes a respeito das definições que estão estabelecidas.

Em caso de dúvidas ou extravio da correspondência,orientamos a entrarem contato com a Enerprev, através dos seguintes canais de atendimento: Telefones (027) 3348-4259 e (011) 2185-4259/5611 ou pelos e-mails: enerprev.es@edpbr.com.br e enerprev.sp@edpbr.com.br.

DIRETORIA EXECUTIVA

ENERPREV – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GRUPO ENERGIAS DO BRASIL

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