Prezado participante, Em 2024 ocorreram mudanças na Legislação que norteia...
Leia maisPrezado(a) assistido(a),
Em atendimento à legislação que norteia os procedimentos para a declaração do imposto de renda da pessoa física, informamos que não poderão ser mais deduzidos da base tributável para o cálculo do imposto de renda, os valores descontados a título de contribuição do participante para o plano de previdência privada no benefício pago pela Enerprev.
Destacamos que este procedimento será adotado a partir de março de 2015, em função dos esclarecimentos enviados pela Receita Federal, que retirou, da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), o campo específico para a inserção desta informação.
Os valores das contribuições, efetuadas aos planos, serão informados no Comprovante de Rendimentos para que possam ser utilizados como pagamentos dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano subsequente ao exercício fiscal, ou seja, em 2016 e assim por diante.
Este novo procedimento contempla apenas os participantes que recebem algum tipo de benefício pago pela Enerprev e permanecem contribuindo para o plano de previdência.
Para obterem mais informações estão à disposição os nossos canais de atendimento que podem ser contatados da seguinte maneira: (27) 3348-4259/4274, (11) 2185-5485/5611 ou pelos emails enerprev.es@edpbr.com.br (Espírito Santo) ou enerprev.sp@edpbr.com.br (São Paulo).
Atenciosamente,
Diretoria de Seguridade
Enerprev – Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil
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