Prezados aposentados e pensionistas,
Informamos que em junho de 2019 será aplicado o percentual de reajuste aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, de acordo com os termos do regulamento do Plano PSAP/Bandeirante.
No caso dos benefícios que começaram a ser pagos até o mês de junho de 2018, o percentual de reajuste será de 6,9230 %.
Informamos também que, em se tratando dos benefícios que começaram a ser pagos após o mês de junho de 2018, o cálculo para a obtenção do percentual de reajuste é realizado proporcionalmente e de acordo com a tabela que encaminhamos a seguir:
Data de início do benefício | IGP-DI(%) | Percentual de reajuste |
---|---|---|
Até junho/2018 | 1,48 | 6,92 |
Em julho/2018 | 0,44 | 5,36 |
Em agosto/2018 | 0,68 | 4,90 |
Em setembro/2018 | 1,79 | 4,19 |
Em outubro/2018 | 0,26 | 2,36 |
Em novembro/2018 | -1,14 | 2,10 |
Em dezembro/2018 | -0,45 | 3,27 |
Em janeiro/2019 | 0,07 | 3,74 |
Em fevereiro/2019 | 1,25 | 3,67 |
Em março/2019 | 1,07 | 2,39 |
Em abril/2019 | 0,9 | 1,30 |
Em maio/2019 | 0,4 | 0,40 |
Em caso de dúvidas, colocamos à disposição os seguintes canais de atendimento: (27) 3348-4259 (11) 2185-5485/5611 ou o e-mail atendimentoenerprev@edpbr.com.br.Destacamos além disso que os benefícios de renda mensal pagos na modalidade de percentual sobre o saldo, na parcela PSAP/CV, não são contemplados por tal reajuste.
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ENERPREV – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GRUPO ENERGIAS DO BRASIL